Insere o §2º, no artigo 2º , da Lei nº 6.526, de 29 de março de 2022, que cria a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares Ambientais que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o município de Pindamonhangaba e dá outras providências.